Três Professores de Direito adiantam ao Magazine Estado com Arte que é possível várias entidades pedirem ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da lei da eutanásia já com a norma em vigor.
Um grupo de deputados do PSD prepara-se para enviar ao TC um pedido da fiscalização sucessiva à lei da eutanásia, segundo fontes parlamentares do PSD ao Magazine Estado com Arte o texto que será enviado ao TC vai ter a subscrição de todos os deputados que votaram contra a lei em plenário. O primeiro subscritor é Joaquim Miranda Sarmento, líder da bancada social-democrata.
Entre as entidades que podem fazer um pedido de fiscalização ao TC encontram-se o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, o Presidente da Assembleia da República, o Provedor da República, o Procurador-Geral da República e um décimo de deputados, segundo o art. 281, nº2, da Constituição
Carlos Blanco de Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Coordenador Científico do Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade, diz que “no caso de ser provocada a fiscalização sucessiva no TC, nomeadamente por um conjunto de deputados, irá pronunciar-se sem prazo definido, há prazos processuais, mas não prazos constitucionais para o TC se pronunciar. Espera-se que se pronuncie em prazos razoáveis, e se entender que a norma é inconstitucional declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral”, explica Blanco de Morais.

Carlos Blanco de Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
O Professor Catedrático considera que a lei pode ser declarada inconstitucional “dependendo das maiorias e da nova composição do TC. Admito que sim, sobretudo para quem tenha posicionamento moral ou ético sobre o direito à vida.”
Fernando Ferreira Pinto, Vice-Reitor da Universidade Católica, e Professor Auxiliar da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da UCP, adianta ao Magazine Estado com Arte que se for declarada a inconstitucionalidade da norma, “ficam, em princípio, ressalvados os casos já definitivamente julgados e, por outro lado, o Tribunal Constitucional pode restringir os efeitos da inconstitucionalidade.”
O docente de Direito da UCP esclarece que no caso da eutanásia, entrando a lei em vigor, após promulgação pelo PR e publicação oficial, a eutanásia passa a ser possível nas condições fixadas por lei. Se vier a ser declarada a inconstitucionalidade, a pedido, por exemplo de um décimo dos deputados, “tudo se passará como se a lei não tivesse sido promulgada e entrado em vigor, deixando de ser lícita a eutanásia e ficando prejudicados todos os procedimentos em curso. Mas, como é evidente, todos os casos que já tenham sido concretizados, nos termos previstos pela lei, não poderão ser considerados como puníveis”, justifica o vice-reitor da UCP.

Fernando Ferreira Pinto, Vice-Reitor da UCP
Sobre a circunstância da lei da eutanásia promulgada poder vir a ser considerada inconstitucional Pedro Quartin Graça, Professor de Direito Público no ISCTE- IUL, Doutorado em Políticas Públicas, admite ao blog Estado com Arte que é possível a inconstitucionalidade desta lei, porque “viola a Constituição no que respeita o direito à vida, art. 24, n. 1”.
O PR que “já tinha suscitado a possibilidade de fiscalização preventiva, optou desta vez, com esta versão do diploma não suscitar esse tipo de fiscalização, mas por vetar politicamente,” comenta Carlos Blanco de Morais.

Pedro Quartin Graça, Professor de Direito Público no ISCTE- IUL
O parlamento reverteu o veto confirmando por maioria absoluta a lei da eutanásia. O PR já não podia pedir fiscalização preventiva, tendo sido obrigado a promulgar em 8 dias depois da votação da maioria em plenário na AR, o que aconteceu no dia 16 de maio.
Em todo ocaso a fiscalização sucessiva só se pode exercer depois do diploma ser promulgado e publicado em Diário da República.


