Ministério Público e juíz de instrução em “dissintonia” nos indícios de corrupção

Marta Roque

O Ministério Público pediu que os três arguidos da mega-operação da Madeira  ficassem em prisão preventiva, mas o juiz de instrução decidiu pela medida cautelar menos gravosa.

Manuel Carneiro Frada, Professor de Direito Privado na Faculdade de Direito na Universidade do Porto, ao Estado com Arte Magazine admite sentir preocupação com a “aparente dessintonia entre o MP e o juiz em matéria de indícios”. O constitucionalista Jorge Miranda comenta que todo este caso na Madeira “suscita grande preocupação por estarem em causa direitos fundamentais”.

Rui Rio ontem à noite  na CNN diz existirem “abusos”  que “são violações dos direitos das pessoas, que são próprias de uma ditadura, não são próprios de uma democracia.” Manuela Ferreira Leite  não poupa criticas à justiça  na CNN diz que “têm todos culpa, nomeadamente o legislador. Fazem-se leis muito complexas, com armadilhas, pouco legíveis.”

O juiz de instrução responsável pelo processo, Jorge Bernardes Melo, indeferiu as medidas de coação pedidas pelo Ministério Público, os três detidos no âmbito da investigação por suspeitas de corrupção na Madeira ficam em liberdade com termo de identidade e residência (TIR), a medida cautelar menos gravosa, avança a Sic Notícias.

Pedro Calado, ex-presidente da Câmara do Funchal, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia.

Na sexta-feira, o MP pediu que os três arguidos ficassem em prisão preventiva, mas o juiz decidiu pela medida cautelar menos gravosa.

“Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência”, refere o documento a que Lusa teve acesso.

O juiz considerou não haver indícios fortes de que os arguidos tenham praticado qualquer crime, nomeadamente o crime de corrupção, refere a CNN.

Manuel Carneiro Frada, Professor de Direito Privado na Faculdade de Direito na Universidade do Porto, ao Estado com Arte Magazine admite sentir preocupação com a “aparente dessintonia entre o MP e o juiz em matéria de indícios”. “A situação será grave se a Relação confirmar o acerto da decisão do juiz da Madeira, o que não sabemos se ocorrerá. Se confirmar, parece claro que os diversos corpos da justiça alinham por diapasões diferentes, o que é preocupante. Beneficiarão os partidos afectados pelas acusações. Prejudica-se a luta contra a corrupção. “

O constitucionalista Jorge Miranda comenta ao Estado com Arte Magazine que todo este caso na Madeira “suscita grande preocupação por estar em causa direitos fundamentais. Mas tanto os juízes como os magistrados do Ministério Público devem ser respeitados.”

Rui Rio, ontem à noite na CNN, atira culpas aos juízes de instrução. Diz que têm permitido os “abusos” a que temos assistido e que “são violações dos direitos das pessoas, que são próprias de uma ditadura, não são próprios de uma democracia”. Entre esses abusos contam-se “fazer buscas sem sentido, fazer escutas a torto e a direito, prender as pessoas, neste caso 21 dias”, diz que “Isto não é próprio de uma democracia é um tique de uma ditadura”.

Numa altura em que se comemoram os 50 anos do 25 de abril, disse Rui Rio.

Manuela Ferreira Leite questiona na CNN ontem à noite “porque é que se multiplicam os casos de justiça? Têm todos culpa, nomeadamente o legislador. Fazem-se leis muito complexas, com armadilhas, pouco legíveis”, acusa Manuela Ferreira Leite.

“Com esta complexidade das leis e com esta administração pública, que é menos qualificada do que era há uns anos, com a passagem de competências para autarquias que não estão equipadas em termos de pessoal para lidar com determinado tipo de leis, passou a confundir-se a toda a hora o que é uma incriminalidade e o que é uma ilegalidade. Toda a gente comete ilegalidades, que são puníveis, mas não dão prisão”, afirma.

Os três arguidos estiveram detidos durante 21 dias, com a decisão do juíz de instrução saem da prisão preventiva com o termo de identidade e residência, os três arguidos passam a ter de se identificar e indicar a sua morada, bem como mantê-la atualizada. Para o caso da mesma se alterar ou o arguido se ausentar dela por mais de cinco dias, deve informar o tribunal. Será na morada indicada que os arguidos vão receber as comunicações do tribunal, considerando-se validamente notificados.

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