Estudo. Elza Pais alerta para “maior clarificação jurídica” na “garantia de proteção de vítimas”

Marta Roque

O livro de Investigação de Elza Pais “Violência doméstica contra as mulheres e Decisões Judiciais- Politicas Públicas e Perspectivas de género”, editado pela Almedina (2026), revela progressos da Justiça, mas identifica desafios na proteção efetiva das vítimas.

“A qualidade da resposta da Justiça não pode medir-se apenas pelo número de condenações. Deve medir-se também pela capacidade de proteger as vítimas, prevenir a reincidência e devolver às mulheres segurança, autonomia e liberdade”, defende a socióloga.

A apresentação pública do livro de Elza Pais, decorreu na passada terça-feira, 15 de setembro, na Biblioteca Passos Manuel da Assembleia da República, com a abertura de Aguiar Branco, com  a apresentação de Tereza Beleza e a participação de José Luís Carneiro.

Elza Pais, socióloga e política, Doutorada em Sociologia pela Universidade Nova de Lisboa, no livro “Violência doméstica contra as mulheres e Decisões Judiciais- Politicas Públicas e Perspectivas de género”, editado pela Almedina (2026) defende que “o Direito teve um papel decisivo na transformação da resposta à violência doméstica com a lei de 2008”, a investigação confirma que “essa evolução teve reflexos no aumento das condenações”. No entanto, “a integração da perspetiva de género pela lei não corresponde ainda a idêntica integração na sua aplicação”, afirma ao Magazine Estado com Arte.

A investigação da socióloga é uma tese de doutoramento sobre violência doméstica contra as mulheres e decisões judiciais,  foram analisadas 324 decisões judiciais, 275 numa análise quantitativa e 49 numa análise qualitativa aprofundada, agora em livro publicado pela Almedina.

O desafio atual poderá estar, por isso,” menos na produção de novas leis e mais na plena aplicação das leis existentes: maior clarificação jurídica onde persistem interpretações divergentes; aprofundamento da formação dos diferentes profissionais envolvidos; e uma abordagem mais transdisciplinar, integrando contributos da Sociologia, Psicologia e outras áreas do conhecimento.”

Teresa Beleza, Professora Catedrática de Direito na Universidade de Direito de Lisboa, na apresentação do livro de Elza Pais na AR,  disse que apesar da evolução do Direito, «as práticas sociais mais conservadoras encontram um segundo alento no entendimento jurisprudencial extemporâneo que teima em perdurar».

Segundo a autora do livro, este Estudo, é “um novo olhar sobre a violência doméstica, no sentido de tentar perceber os efeitos das Políticas Públicas e das Decisões Judicias na prevenção e combate a esta criminalidade violenta, que limita a autonomia e a liberdade das mulheres”.  Na investigação procurou analisar “se a perspetiva de género inscrita na Lei, está, ou não, eternizada ao nível da sua aplicação, promovendo a transformação social que a Lei preconiza.”

Ao Magazine Estado com Arte a socióloga diz que “julgar com perspetiva de género implicaria ultrapassar as tensões entre a Lei e a sua aplicação, e a captação para a decisão judicial dos mecanismos de poder, posse e dominação masculina, inerentes à (re)produção da violência doméstica junto de mulheres. O investimento na formação para a desconstrução de estereótipos de género, afigura-se como um caminho incontornável para o cabal cumprimento da Lei.”

“Este livro nasceu da investigação, mas também de um compromisso de cidadania: compreender para melhor agir e proteger”, admite Elza Pais. O estudo confirma uma evolução significativa da resposta judicial, mas identifica desafios na aplicação da lei, na valorização das diferentes formas de violência e na proteção efetiva das vítimas.

“Julgar com perspetiva de género não é julgar a favor das mulheres nem contra os homens. É julgar compreendendo as relações de poder, controlo e dominação que estão na génese da violência de género”, comenta a académica.

O Estudo apresenta como questão central: “Quando o sistema concede uma nova oportunidade ao agressor, estará simultaneamente a garantir à vítima uma oportunidade igualmente forte de viver em segurança?”

Se foi a vítima que teve de fugir para se proteger, foi ela que suportou o custo da sua própria proteção – dupla vitimização, acrescenta. Coloca-se ainda a questão: “não deverá ser a resposta sancionatória a retirar ao agressor, e não à vítima, a possibilidade de permanecer no espaço onde a violência pode continuar?”

A lei evoluiu, as condenações também

O Estudo verificou que as taxas de condenação são superiores a 72%, após a autonomização do crime de violência doméstica, a proporção de condenações aumentou cerca de 16 pontos percentuais.

Nos dois períodos analisados, apesar das elevadas taxas de condenação, cerca de 90% resultaram em penas não privativas da liberdade, embora se observe uma evolução na natureza e nas condições das penas aplicadas. A prisão efetiva mantém uma expressão reduzida, em torno dos 9%.

Elza Pais explica que a “forte expressão deste tipo de resposta sancionatória deve também ser lida à luz das preocupações manifestadas pelo GREVIO – Grupo de Especialistas em Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, quanto à perceção de impunidade na resposta à violência doméstica”.

A investigação mostra que a resposta judicial não pode ser vista apenas pelo número de condenações, mas também pela natureza da resposta sancionatória e pela proteção efetivamente assegurada às vítimas. É aí que surgem algumas das principais tensões identificadas.

Nas Penas suspensas a lei prevê a ressocialização do agressor e proteção da vítima

Elza Pais questiona “o equilíbrio entre ressocialização do agressor, prevenção da repetição da violência e proteção efetiva da vítima. Verificou-se que em cerca de metade dos casos em que foi aplicada pena suspensa existem antecedentes criminais ou situações de reincidência”.

Foram encontradas decisões em que a pena foi suspensa, apesar da existência de antecedentes criminais ou de se ter reconhecida a elevada censurabilidade social, alarme na comunidade e dolo intenso.

Uma das conclusões da investigação refere que a separação física, por exemplo, quando a relação conjugal cessou ou a vítima se refugiou em casa de abrigo, “não pode confundir-se com desaparecimento do risco”, esclarece que “à luz da literatura estes são momentos de particular vulnerabilidade, designadamente para a ocorrência de feminicídios”.

Absolvições. O desafio da prova
As absolvições representam 27,3% das decisões na análise quantitativa e 18,4% na qualitativa.
Em vários casos estão associadas à falta ou insuficiência de prova, à não prestação de declarações por parte da vítima ou à impossibilidade de estabelecer judicialmente a autoria dos factos.
O desafio “não é diminuir as garantias processuais ou o princípio da presunção de inocência”, mas “reforçar a investigação e diversificar os meios de prova legalmente admissíveis”, tendo em conta a especificidade de uma criminalidade que ocorre frequentemente no espaço privado e, quase sempre, sem testemunhas.

O “ato único” e as “convolações”
A investigação encontrou diferentes entendimentos jurisprudenciais sobre a qualificação do chamado «ato único». A questão essencial é “avaliar a gravidade da conduta, os seus efeitos, o contexto relacional e a lesão da dignidade da pessoa humana, sendo, para esse efeito, fundamental compreender esta violência enquanto violência de género”.

Foram igualmente identificadas conversões do crime de violência doméstica para outros ilícitos, nomeadamente para ofensa à integridade física: 12% no estudo quantitativo e 8,1% no estudo qualitativo mais recente. Estas situações podem traduzir-se numa diferente valoração jurídico-penal da violência e numa resposta sancionatória menos gravosa.

Esta matéria merece aprofundamento doutrinal e jurisprudencial, a investigação considera que deve ser feita uma reflexão sobre “uma eventual clarificação dos critérios e continuidade do investimento na formação das magistraturas, tendo presente a recomendação do GREVIO de uma formação obrigatória e sistemática nesta área nos técnicos do sistema judicial.”

Tipos de violência — diferentes valorizações
Os dados sugerem uma hierarquização das violências, sendo a violência física mais facilmente reconhecida e valorizada judicialmente do que formas menos visíveis, como a violência psicológica e sexual, e de difícil prova.
Quando existe violência física, a probabilidade de condenação encontrada é de 92,5%; quando a violência física surge associada à psicológica, sobe para 96,2%.

Quando a violência psicológica aparece isoladamente, não foi encontrada uma associação estatisticamente significativa com a decisão judicial. “A reduzida expressão da violência sexual suscita também a questão da sua eventual invisibilização ou naturalização nas relações de intimidade”.
Os resultados sugerem a necessidade de melhorar a identificação e a prova da violência psicológica e sexual.

Perspetiva e vieses de género no ato de julgar

“Julgar com perspetiva de género não significa favorecer as mulheres, presumir a culpa dos homens ou diminuir as garantias dos arguidos. Significa aplicar a lei compreendendo o contexto social em que a violência doméstica é produzida e reproduzida, as relações de poder, controlo, posse e dominação, afastando estereótipos e preconceitos e colocando a dignidade e a proteção das vítimas no centro da resposta judicial”, justifica.

O Estudo não encontrou uma associação estatisticamente significativa entre o sexo de quem julga e a decisão de condenar ou absolver. Identificou “padrões diferenciados na resposta sancionatória em função do sexo de quem julga: entre os magistrados homens observa-se maior incidência da pena suspensa com deveres e regras de conduta, enquanto entre as magistradas se verifica maior diversidade nas penas aplicadas, incluindo a prisão efetiva”.

Estes resultados não permitem estabelecer uma relação causal, mas constituem “uma pista de investigação sobre a eventual influência de representações e vieses de género no ato de julgar, independentemente do sexo de quem julga”, que deverá ser aprofundada em estudos futuros.

“O desafio está hoje menos em produzir novas leis e mais em garantir a plena aplicação das leis existentes: maior clarificação jurídica onde persistem interpretações divergentes; aprofundamento da formação dos diferentes profissionais envolvidos; e uma abordagem mais transdisciplinar, integrando contributos da Sociologia, Psicologia e outras áreas do conhecimento.»

Garantir uma maior proteção das vítimas

A qualidade da resposta da Justiça não pode medir-se apenas pelo número de condenações. Deve medir-se também pela “capacidade de proteger as vítimas, prevenir a reincidência e devolver às mulheres segurança, autonomia e liberdade”.

A conclusão da investigação do livro da socióloga converge, assim, no sentido de que «o sistema de Justiça deve ser tão garantístico na proteção das vítimas como é nas garantias asseguradas aos arguidos.»

“Entre a igualdade inscrita na Lei e a igualdade vivida pelas mulheres continua a existir uma enorme distância. É essa distância que temos de vencer.”

Portugal construiu um quadro legislativo e institucional “progressivamente mais exigente”, o desafio agora, segundo Elza Pais, “é garantir que esse novo paradigma jurídico se traduza plenamente na sua aplicação e na proteção concreta das vítimas”.

Elza Pais é Deputada à Assembleia da República do PS, membro efetivo da 1ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direito, Liberdades e Garantias; da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; e membro suplente na Comissão de Educação e Ciência. Em legislaturas anteriores integrou a Comissão de Saúde e foi coordenadora do grupo de trabalho álcool e drogas.

É Investigadora Científica no Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA)/ FCSH-UNL e no Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais, Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC)/FD-UL.

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