Dignitas Infinita implica ousar ir “contra a corrente”

Susana Mexia, Professora de Filosofia

Esta dignidade nunca se perde, não pode ser descartada e não depende de modo algum das circunstâncias, o que é demasiado frequente nos tempos que correm.

 Em memória do 75º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi publicada recentemente, um documento do Dicastério para a Doutrina da Fé sobre a Dignidade Humana «Dignidade infinita ». O respeito pela dignidade de cada pessoa é a base indispensável para a própria existência de qualquer sociedade que se pretenda fundada no direito justo e não na força do poder.

É com base no reconhecimento da dignidade humana que são defendidos os direitos humanos fundamentais, que precedem e sustentam toda a convivência civilizada. O fio condutor da declaração tem por base o facto de o homem possuir uma inerente e infinita dignidade que se baseia no seu próprio ser e não nas circunstâncias. Neste contexto teremos de salientar a distinção entre dignidade ontológica 1º, dignidade moral 2º, dignidade social 3º e dignidade existencial 4º.

O primeiro conceito que o documento aprofunda é a dignidade ontológica, que consiste na dignidade que todos temos pelo simples facto de sermos pessoas, e que assenta em dois pontos existir e ter sido desejado, criado e amado por Deus.

Esta dignidade nunca se perde, não pode ser descartada e não depende de modo algum das circunstâncias, o que é demasiado frequente nos tempos que correm.
O segundo, dignidade moral está relacionado com a liberdade, ou seja, quando uma pessoa age contra a sua consciência, estaria a agir contra a sua própria dignidade.

Trata-se de uma distinção muito útil, uma vez que a liberdade tende a ser concebida como uma mera capacidade de escolher entre uma opção ou outra, mas não é vista como uma capacidade que permite à pessoa crescer e aperfeiçoar-se precisamente quando é exercida e actuada corretamente, e muito menos quando a moralidade dos actos é entendida como dependendo do facto de ter efeitos sobre os outros ou de a pessoa sentir que fez algo de errado ou não.

O terceiro conceito, dignidade social centra-se nos condicionalismos sociais em que as pessoas vivem. Estas
condições podem ficar aquém do que a dignidade ontológica exige. Como não pensar em pessoas que se encontram em estado de pobreza extrema, que não têm acesso a água ou esgotos, crianças que sofrem de subnutrição, anemia e que nem sequer têm acesso aos serviços de saúde mais básicos.

Por último, a dignidade existencial incide sobre as circunstâncias que não permitem à pessoa viver uma vida digna, não tanto na esfera material ou externa que contradizem a dignidade ontológica, mas que são condicionantes internas ou existenciais, como a doença, contextos familiares violentos, toda a espécie de
homicídio, o genocídio, o aborto, a eutanásia e o suicídio voluntário, e ainda tudo aquilo que viola a integridade da pessoa humana, como as mutilações, as torturas infligidas ao corpo e à mente, as constrições psicológicas.

A declaração conclui exortando o respeito pela dignidade da pessoa humana, para além de toda circunstância, no centro dos esforços pelo bem comum em todo o ordenamento jurídico.

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