Parentalidade. 46% dos homens partilham licença parental

Marta Roque

46% dos homens em Portugal partilham a licença parental, um número que tem vindo a crescer desde 2022. Tanto homens (52,9%) como mulheres (45,7%) apontam a flexibilização dos horários de trabalho para mães e pais com filhos pequenos como uma das medidas mais necessárias para alcançar igualdade no mercado laboral. 

Em Portugal, após o nascimento ou adoção de uma criança, a mãe e o pai têm direito a usufruir de uma licença parental. A licença parental é paga pela Segurança Social e compensa o valor do salário não recebido durante o período em que os pais não estão a trabalhar.

Existem dois tipos de licença parental: inicial e alargada. A inicial, que pode ir até 150 dias, inclui os períodos obrigatórios e exclusivos de cada pai e mãe. A licença parental alargada tem a duração adicional de três meses.

Em 2022, 45,6% dos homens partilharam a licença parental, um número que tem vindo a crescer, segundo dados do Boletim Estatístico da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

Desde 1999, quando surgiram os primeiros incentivos à partilha, deram-se muitas mudanças na licença de parentalidade. Hoje, além do reforço das licenças, os pais têm direito ao teletrabalho com dispensa de acordo da entidade empregadora, proteção contra discriminação e despedimento, o que lhes garante maior flexibilidade para exercerem plenamente o seu papel.

Estudos do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelam que tanto homens (52,9%) como mulheres (45,7%) apontam a flexibilização dos horários de trabalho para mães e pais com filhos pequenos como uma das medidas mais necessárias para alcançar igualdade no mercado laboral.

“Estamos a viver uma transformação social profunda. Um movimento que permite que o pai deixe de ser visto como apoio secundário e passe a ser reconhecido como cuidador principal, pilar afetivo e educativo,” lê-se no site da CIG.

Até 1999, os pais em Portugal só tinham direito a licença após o nascimento dos filhos se a mãe morresse ou ficasse incapacitada. Em 2009 passou-se a falar em “licença parental”, em vez de licença de ‘maternidade’ e ‘paternidade’.

Chumbada no parlamento alargamento da licença parental para 6 meses

Os deputados voltaram a chumbar  a possibilidade concluir em plenário as votações sobre o alargamento da licença parental que nasceu da iniciativa de cidadãos fundamentada em 24 mil assinaturas.

O alargamento da licença – que os signatários defendem que passe para seis meses a 100%, independentemente da partilha – tinha sido viabilizado na generalidade já em setembro, com o voto favorável de todos os partidos exceto os que suportam o Governo (PSD e CDS), mas os trabalhos na especialidade atrasaram-se, ultrapassando o prazo de final de janeiro, e acabaram por não chegar à fase de votação.

O PS só aceitava os seis meses a 100% se o pai gozasse em exclusivo dois desses seis meses.

O requerimento para votar em plenário as propostas sobre o alargamento da licença parental, e assim concluir o processo, foi chumbado com os votos contra de PSD e CDS e abstenção do PS.

Cronologia da licença parental

1976 – Criada a primeira licença universal por maternidade (90 dias pagos pelo Estado).

1984 – Os pais só podem usufruir da licença em caso de morte ou incapacidade da mãe.

1999 – Após 23 anos, os homens conquistam o direito a cinco dias pagos pelo nascimento de um filho.

2009 – Surge o conceito de licença parental.

2023 – Nova etapa: possibilidade de conciliar a licença com trabalho a tempo parcial, prolongando o tempo da criança em casa com os pais.

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