Reversão da Lei de Identidade de Género. Toda uma geração está em risco.

Susana Mexia, Professora de Filosofia

A recente alteração à lei de identidade de género em Portugal, aprovada em 2026, revogou a lei de autodeterminação de género de 2018. Esta revogação significa que, a partir de 2026, as pessoas “trans” já não poderão alterar o nome e o género nos seus documentos sem um diagnóstico médico ou cirurgia.

A mudança foi impulsionada por três projetos de lei do PSD, do CDS-PP e do Chega, que foram aprovados na generalidade pelo parlamento. A decisão reflete uma mudança significativa na legislação que, desde 2018, permitia a autodeterminação da identidade e expressão de género.

A tendência social, cultural e política de impor a ideologia do género, está a fazer “danos irreversíveis” em adolescentes e jovens, multiplicando os casos de disforia de género e obrigando pais e médicos, através de uma coerção social insuportável, a apoiar a sua “transição” com medicamentos ou cirurgias.

Este fenómeno já começou a preocupar em termos de saúde global, na medida em que o número de casos está a aumentar significativamente na juventude. Esta matéria está incluída numa disciplina de caracter aparentemente neutro, mas em muitas escolas do nosso país, a disciplina Cidadania e Desenvolvimento cumpre a função exclusiva de aplicar à letra a ideologia do género, camuflada entre variados e dispersos temas, mas o facto da confirmação real do conteúdo a ser ensinado, deu origem a polémica entre encarregados de educação que perceberam ser uma manipulação ideológica muito grave, e procuraram proteger os seus educandos do desenquadramento pedagógico e pernicioso na sua formação.

Enquanto os responsáveis pela educação procuram tornear a questão, como sendo uma medida simplesmente para cumprir ordens exteriores, em que a sua agenda procura combater, negando os actuais conceitos de normalidade de família, sexualidade e sociedade, substituindo-os por modelos desestruturados e desumanizados.

A maioria dos jovens, sem qualquer problema com o seu sexo biológico, podendo ser confrontado regular e sistematicamente, em contexto pedagógico com tais modelos, não deixa de desencadear mecanismos de perplexidade, inquietação e ansiedade, originários de consequências e danos irreversíveis.

É dramático e preocupante, como sob o manto diáfano duma cidadania inocente ou necessária, se pratica um terrorismo sexual, desagregador e estigmatizante, numa geração que pode ser danificada no corpo e na alma, com reflexos negativos na sociedade e na família.

A ideologia do género está cada vez mais implantada nos locais de ensino, desde a pré-primária até à universidade. Porém, nem todas as pessoas disso se apercebem e muitos desconhecem o seu alcance social e cultural, que já foi qualificado como uma verdadeira revolução antropológica. Não se trata apenas de uma simples moda intelectual, mas representa um movimento cultural com reflexos na família, na esfera política e legislativa, no ensino, na comunicação social e na própria linguagem corrente, que contrasta frontalmente com todo o nosso património civilizacional já adquirido.

A triste realidade é que existem fortes e poderosos interesses económicos com grande influência financeira que minam as escolhas políticas de algumas das principais potências do mundo. O nosso país também não ficou imune, pelo que temos a imposição da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, embora camuflada com itens aparentemente indispensáveis e oportunos, mas não sendo mais do que o veículo de transmissão obrigatória desta disforia.

Hoje a neobarbárie da humanidade está nas poderosas e perigosas ideologias, nas opiniões encomendadas e divulgadas como meio de formação das mentes, distorcendo as verdades, simulando comiseração pelos fracos, os pobres, os doentes e os desprotegidos.
A ideologia do género surge, assim, como uma antropologia alternativa, quer à judaico-cristã, quer à das culturas tradicionais não ocidentais, contrastando frontalmente com o acervo civilizacional já adquirido.

A 7 de Agosto de 2018, a Lei n.º 38 estabeleceu que todas as pessoas têm direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, bem como à proteção das características sexuais primárias e secundárias. A lei proibia qualquer discriminação directa ou indirecta baseada na identidade de género, expressão de género ou características sexuais, e obrigava as entidades públicas e privadas a garantir o cumprimento desses direitos.

O reconhecimento jurídico envolve a mudança da menção do sexo no registo civil e alteração do nome próprio, mediante requerimento apresentado em conservatória e as pessoas maiores de 18 anos podiam solicitar a mudança sem necessidade de atestado médico, e adolescentes entre 16 e 18 anos podiam fazê-lo com autorização dos pais e relatório de profissional de saúde ou psicólogo.

A recente alteração à lei de identidade de género em Portugal, aprovada em 2026, revogou a lei de autodeterminação de género de 2018. Esta revogação significa que, a partir de 2026, as pessoas trans não poderão mais alterar o nome e o género nos seus documentos sem um diagnóstico médico ou cirurgia. A mudança foi impulsionada por três projetos de lei do PSD, do CDS-PP e do Chega, que foram aprovados na generalidade pelo parlamento. A decisão reflete uma mudança significativa na legislação que, desde 2018, permitia a autodeterminação da identidade e expressão de género.

De salientar que a propósito da revogação da lei relativa ao “direito à autodeterminação da identidade de género” – A Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) manifestou a sua concordância e satisfação pela aprovação dos três projetos de lei que revogam a lei 38/2018, relativa ao “direito à autodeterminação da identidade de género”.

A AMCP já em 2018 se havia pronunciado sobre aquela lei que possibilitava a mudança de género, em menores, sem relatório médico especializado, nas conservatórias do registo civil. Chegou mesmo a apelar ao Presidente da República de então que vetasse a lei.
Os médicos católicos quiseram chamar a atenção sobre a gravidade de uma lei que, priorizando o conceito de autodeterminação, negava o âmbito médico do processo e a fundamentação científica, o diagnóstico de disforia de género, e o tratamento adequado. Congratulando-se, pois, com a alteração deste processo.
«Relembramos, como médicos, que a disforia de género é uma condição clínica, consignada nos sistemas de classificação de doenças (DSM-5-TR). Assim sendo, deve ser tratada num contexto clínico, com particular cuidado na infância e adolescência, havendo a necessidade de fazer diagnósticos diferenciais e acompanhamento psicoterapêutico.

Olhando para o que acontecido noutros países, vemos mudanças muito relevantes: em Inglaterra, o Serviço Nacional de Saúde decidiu deixar de prescrever a menores os bloqueadores da puberdade, seguindo o exemplo de outros países como a Finlândia e a Suécia, que concluíram não haver suficientes evidências clínicas sobre segurança ou eficácia clínica.

Um dos princípios mais importantes da Bioética é o “primum, non nocere“, que significa “primeiro, não causar dano”. Como médicos, esta é uma preocupação maior que norteia a nossa prática clínica».
«A Associação dos Médicos Católicos Portugueses disponibiliza-se para, em sede da 1ª Comissão, dar o seu contributo técnico e bioético na redação final da nova lei. Entendemos que esse é o nosso contributo no espaço público e fazemo-lo como imperativo de consciência».
Também a Associação dos Juristas Católicos (AJC) saudou a revogação da Lei 38/2018, relativa ao “direito à autodeterminação da identidade de género”.
«Na base desta posição da AJC está uma concepção antropológica fundamental quanto à pessoa e à sua dignidade: a AJC recorda que a dignidade da pessoa decorre do seu valor intrínseco e objetivo, que é anterior à própria imagem que cada um tem de si próprio. As pessoas que sofrem de disforia de género precisam de ser recordadas da sua dignidade e acompanhadas e protegidas no seu sofrimento.

A AJC remete para o Comunicado da Associação dos Médicos Católicos Portugueses, de 24 de março, quanto às questões médicas suscitadas pelo texto revogado e pelos textos que se propõem em sua substituição. Todavia, não podemos ignorar que, independentemente das questões médicas, a complexidade dos processos de mudança de sexo é muito grande e implica uma transformação orgânica definitiva da pessoa.

Cabe à AJC recordar a proteção especial que o Direito confere aos menores, que tem em vista garantir o seu superior interesse e favorecer o seu desenvolvimento integral e a sua segurança.

Na Constituição Portuguesa a infância e a juventude gozam de uma proteção especial (Artigos 69.º e 70.º), que é concretizada em inúmeras leis que protegem os menores em relação ao consumo de produtos ou à exposição a situações que ponham em causa a sua saúde e a sua integridade física ou moral (destaca-se, por exemplo, a proibição de consumo de álcool ou tabaco, a proibição do trabalho infantil e, mais recentemente, a proteção no ambiente digital, entre tantos outros).
Por maioria de razão, os menores devem ser protegidos em relação a tratamentos que afetam o seu natural desenvolvimento e possam vir a causar danos físicos e psicológicos irreversíveis.

A Associação dos Juristas Católicos espera que a discussão dos projetos de lei apresentados em substituição da lei revogada se faça sem vieses ideológicos ou experimentalismos sociais, mas tenha como único fito a dignidade de cada pessoa, protegendo aqueles que são mais vulneráveis.
Mais “manifesta a sua inteira disponibilidade para contribuir para o aperfeiçoamento da lei em sede de especialidade».

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