Presidência da AR dividida. Decisão “mais política do que jurídica”

Marta Roque

O acordo da rotatividade da Presidência da Assembleia da Republica entre PSD e PS é “meramente político entre dois partidos, não tem eficácia jurídica.” Por isso “não necessita para o efeito de consagração constitucional,” esclarece Carlos Blanco de Morais, Professor Catedrático na Universidade de Direito de Lisboa, sobre as dúvidas da constitucionalidade da solução parlamentar encontrada para esta legislatura.

A eleição de José Pedro Aguiar Branco como Presidente da AR aconteceu à 4ª votação, esta quarta-feira, com 160 votos a favor. Ao fim de três tentativas falhadas, na sequência da falta de entendimento da AD com o Chega,  PSD e PS chegaram a acordo  na solução para dividir a presidência da AR, Aguiar-Branco ficará por dois anos e o PS irá escolher o nome nos dois últimos anos da legislatura.

O Regimento da Assembleia da República no artigo 14, no número 1, diz que o Presidente da Assembleia da República “é eleito por legislatura”.

Mas a solução encontrada para esta legislatura não é inédito na democracia portuguesa, já aconteceu num governo de Mário Soares na III legislatura entre 1983 e 1985, com a rotatividade de presidência de Tito de Morais do PS e Fernando Amaral do PSD, segundo noticia o site Zap.

Carlos Blanco de Morais, Professor de Direito Público na Universidade de Direito de Lisboa, comenta que se trata de um acordo “meramente político entre dois partidos que não tem eficácia jurídica”, e que por isso “não necessita para o efeito de consagração constitucional.” Para Blanco de Morais esta solução encontrada será “algo semelhante à convenção ou uso que pontifica no Tribunal Constitucional em que os presidentes de esquerda e de direita se alternam de 4 em 4 anos. “

Carlos Blanco de Morais, Professor Catedrático na Universidade de Direito de Lisboa diz que acordo é  “meramente político e “não necessita para o efeito de consagração constitucional”

O acordo é “puramente político, e se for incumprido não haverá sanção jurídica, mas apenas política, como por exemplo devido a moção de censura. A não ser que celebrem um negócio jurídico privado”. Mas aí o mesmo seria duvidoso quanto à sua legalidade, pois não se pode negociar juridicamente a renúncia do Presidente de um órgão de soberania. Alienar-se-ia por negócio privado algo que é constitucionalmente inalienável”, explica o docente.

“É uma espécie de gentlemen´s agreement em que o Presidente eleito se compromete a renunciar dois anos volvidos sobre a sua eleição, havendo o compromisso de o respetivo partido votar em favor da candidatura a Presidente apresentado pelo outro partido.”

E será praticável?  “Desde que votado favoravelmente pela maioria dos deputados dos dois grupos parlamentares e se a legislatura for completada, o que é algo duvidoso,” remata o catedrático.

O Constitucionalista Jorge Miranda, questionado pelo Estado com Arte Magazine sobre as dúvidas de constitucionalidade nesta solução parlamentar, diz que “a divisão da Presidência da Assembleia da República é uma solução adequada à composição da própria Assembleia, não levanta nenhum problema de inconstitucionalidade.” O catedrático em Direito acredita ainda que as “soluções de Bloco Central vão ser necessariamente frequentes”.

“O milagre do diálogo e da negociação”

 

O resultado eleitoral de maioria relativa da AD mostra como “o fim da bipolarização partidária encerrou um ciclo, transformou o sistema político e lançou novos desafios à democracia”, comenta Sílvia Mangerona, politóloga e docente universitária de Ciência Política ao Estado com Arte Magazine.  Para se ultrapassarem as negociações parlamentares nesta legislatura espera-se dos deputados eleitos “o milagre do diálogo e da negociação.”

A politóloga adianta que a eleição do Presidente da Assembleia da República da XVI Legislatura “vai ficar na história da nossa democracia como um dos momentos mais caricatos vividos no parlamento nacional”. Para se ultrapassar as negociações parlamentares espera-se dos deputados eleitos “um milagre do diálogo e da negociação.”

Mangerona acredita que “apesar da questão aqui ser mais política do que jurídica, daqui a dois anos terá de existir renúncia do cargo e novas eleições. O que está em causa foi uma promessa, um acordo de cavalheiros.” Admite que com esta solução  o cumprimento do regulamento da AR “não estará em causa e servirá o acordo.”

Sílvia Mangerona politóloga e docente universitária de Ciência Política defende que o cumprimento do regulamento da AR “não estará em causa e servirá o acordo”

A docente esclarece que com “a negociação para o novo Presidente da AR alinhar no bloco central (PS/AD) temos uma solução imediata, mas abrirá mais espaço de manobra ao Chega para afirmar-se como único partido da oposição à direita.”

Sobre a durabilidade do próximo governo  diz que “talvez seja oportuno lembrar palavras de Hannah Arendt e afirmar que estamos perante uma “interminável improbabilidade”. Com o resultado eleitoral de maioria relativa da AD Sílvia Mangerona destaca que “o fim da bipolarização partidária encerrou um ciclo, transformou o sistema político e lançou novos desafios à democracia. E mais desafios virão”.

O acontecimento do “impasse na eleição do Presidente da Assembleia da República foi só o primeiro”, justifica. A docente sublinha que “esta novidade da eleição do Presidente da AR traduz a necessidade de novas respostas e soluções políticas”.

Para vice-presidentes da Assembleia da República os deputados aprovaram, esta quarta-feira, Teresa Morais (PSD), Marco Perestrello (PS), Diogo Pacheco de Amorim (Chega) e Rodrigo Saraiva (Iniciativa Liberal).

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