Professores de Direito Público comentam ao Estado com Arte Magazine a repentina demissão de António Costa devido à suspeita de Ministério Público na investigação operação influencer.
Para Carlos Blanco de Morais o prestígio do poder judiciário “já conheceu melhores dias, espera-se que o MP apresente provas sólidas e bem fundamentadas dos crimes que investiga e fizeram tombar o Governo”, e que os tribunais punam quem tiver praticado ilícitos graves que “mancham a democracia”.
O que está em causa, é a prova? Pedro Quartin Graça, Professor de Direito Público, diz que “não é tanto a questão dos meios de prova que está em causa, mas sim essa proximidade pessoal e política, levando à existência de uma séria suspeição”. Ou seja, António Costa deixou, como o próprio referiu, de ter condições políticas para o exercício do seu mandato.
António Costa foi informado através de um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), que estava a ser investigado pelo Supremo Tribunal de Justiça, num processo ligado a suspeitas de corrupção e tráfico de influências. “Uma investigação letal do Ministério Público forçou a demissão do Primeiro-Ministro em 24h”, comenta Carlos Blanco de Morais, Professor Catedrático da Universidade de Direito de Lisboa e Presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP), ao Estado com Arte Magazine.
“Ficámos a saber que em apenas um dia o Primeiro-Ministro pode ser demitido pelo MP, ou seja, a queda do Governo e a eventual mudança de ciclo político com a dissolução parlamentar de uma maioria absoluta”. Sucedeu agora e “pode suceder com qualquer outro governo”, segundo o catedrático de Direito.
“Para bem das instituições e do prestígio do poder judiciário, que já conheceu melhores dias, espera-se que o MP apresente provas sólidas e bem fundamentadas dos crimes que investiga e que fizeram tombar o Governo e que os tribunais, contrariamente à prática medíocre dos últimos anos, julguem tempestivamente e punam quem tiver praticado ilícitos graves e não petty causes que mancham a democracia, os partidos e a credibilidade do Estado.”
Caso isso não suceda “haverá consequências drásticas, pois as instituições democráticas, não podem ficar reféns de acusações levianas ou buscas espalhafatosas inconsequentes como as feitas na casa de Rui Rio, com a incineração da dignidade de pessoas inocentes na praça pública“, admite Blanco de Morais.
E que consequências? O docente da Universidade de Direito de Lisboa acredita que poderiam ser a reforma do Ministério Público pelos partidos do Bloco Central, com a reposição de uma hierarquia que não parece ser efetiva e a responsabilização agravada dos magistrados, que cometem erros grosseiros em processos acusatórios, administram fugas de informação e procedem a buscas para a TV, que depois não dão em nada.
“Para bem do Estado de direito, espera-se que logrem provar o núcleo das imputações que fizeram,” conclui Carlos Blanco de Morais.
Mas afinal o que está em causa na operação influencer, é a prova?
Pedro Quartin Graça, Professor Assistente de Direito no ISCTE – IUL, diz ao Estado com Arte Magazine que não é tanto a questão dos meios de prova que está em causa, mas sim essa “proximidade pessoal e política, levando à existência de uma séria suspeição”. Ou seja, António Costa deixou, como o próprio referiu, de ter condições políticas para o exercício do seu mandato.
“A posição do primeiro-ministro era politicamente insustentável a partir do momento em que o seu chefe de gabinete, um dos seus ministros e um amigo muito próximo passaram a ser suspeitos. O próprio chefe do Governo foi objeto de um procedimento autónomo junto do STJ.”
Mas será que o Ministério Público foi além dos seus poderes com esta suspeição sem indicações de prova?
Na reunião de quinta-feira, vários conselheiros de Estado criticaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) pela emissão do comunicado que levou à demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, noticia o PÚBLICO.
“Desconheço se o MP ultrapassou, ou não, quaisquer limites. Isso só será apurado mais à frente, primeiro pelo juiz de instrução e depois, se for o caso, aquando de um eventual julgamento”, defende Pedro Quartin Graça.
O abuso de poder do Ministério Público também tem sido alvo de várias críticas na opinião pública. Ao Estado com Arte Magazine fonte académica jurídica diz que o MP tem o dever de investigar a prática de eventuais crimes públicos. Qualquer investigação implica a recolha de meios de prova. As escutas telefónicas são um meio admissível de prova, mas de recurso muito parcimonioso e sempre com autorização judicial.
Pelo que se sabe o PM não estava a ser escutado, mas pessoas das suas relações próximas, pessoais e políticas, incluindo membros do governo, estariam a ser escutados.
Isto significa que tanto o MP como um juiz entenderam que se justificava fazer uso das escutas telefónicas para confirmar ou confirmar indícios da prática de crimes.
Recurso a escutas telefónicas
Fonte Académica de Direito reconhece ao Estado com Arte Magazine que este tipo de criminalidade – e não foram nem o MP nem os tribunais que criminalizam comportamentos como estes – é de “difícil investigação”. Não costuma deixar rasto documental. ”Por isso não é de estranhar que um juiz tenha achado que se justificava o recurso a escutas telefónicas.”
Das conversas escutadas resultaram indícios de que o próprio PM teria praticado “condutas merecedoras de censura penal, indícios que foram confirmados por dois presidentes do Supremo Tribunal de Justiça”. Este é um facto que não pode ser desvalorizado, segundo a fonte jurídica ao Estado com Arte Magazine.
Há várias instâncias da justiça envolvidas na formulação deste juízo: O MP, o juiz de instrução e o STJ. Ou seja, o MP, para estes efeitos, não pode nada sozinho.
A suspeição do MP sobre a conduta do PM, no contexto em que ela se gera, tendo em conta os crimes de que se fala, e antecipando-se à provável constituição do PM como arguido, o que até pode acontecer a pedido do próprio, é suficiente para “minar politicamente a confiança que devemos depositar no chefe do executivo”, segundo a mesma fonte.
O contexto em que essas suspeitas se enquadram, o facto de terem sido feitas buscas na própria residência oficial do PM, o que nunca havia acontecido, e a circunstância de ter sido apreendida uma avultada quantia (75 800 euros) alegadamente pertencente ao seu chefe de gabinete na sede do governo, “impunham essa demissão”.


