Davos, Trump e a Gronelândia: quando a coerção substitui o consentimento

Patricia Akester, PhD, Legal Consulting Office

O discurso de Donald Trump em Davos não deve ser interpretado como um momento isolado, nem como mera encenação política dirigida a audiências domésticas. Tratou-se, sim, de um gesto de reposicionamento estratégico, deliberadamente ambíguo, destinado a testar os limites da ordem internacional contemporânea, não a partir da sua periferia, mas do seu cerne.

No palco do Fórum Económico Mundial, Trump apresentou uma visão do mundo que assinala a passagem de um sistema de alianças, fundado em regras e consentimento, para um quadro de relações condicionais, hierárquicas e transacionais.

Em termos ideológicos, a Europa é retratada como um espaço em declínio civilizacional, dominado por elites cosmopolitas e transnacionais e enfraquecido por políticas migratórias, ambientais e regulatórias decorrentes de uma renúncia aos seus próprios alicerces histórico-culturais e à sua identidade. Nesse quadro, a Europa não surge como sujeito soberano e parceira estratégica, mas como objecto patológico, cuja orientação política é entendida como passível (e até legítima) de reconfiguração a partir do exterior.

O comércio, por sua vez, é deslocado do campo da prosperidade para o da disciplina. A ameaça tarifária, mobilizada de forma selectiva e recorrente, transforma-se num instrumento de coerção política, tornando o acesso ao mercado norte-americano dependente de conformidade estratégica.

É, porém, na dimensão territorial e geoestratégica que o discurso de Davos exibe a sua faceta mais desconcertante. Ao reiterar a aquisição da Gronelândia como necessidade (apresentada sob a forma de inevitabilidade), Trump invoca, implicitamente, a deslocação do paradigma da lei para a força, bem como a normalização da coerção, num momento em que a ordem internacional do pós-1945 se encontra em erosão.

A afirmação de que os EUA não recorrerão ao uso da força para assumir o controlo da Gronelândia é, do ponto de vista jurídico, insuficiente e, do ponto de vista político, enganadora. A coerção não se limita ao emprego da força armada. Instrumentos como a pressão económica, a chantagem comercial, o isolamento estratégico ou a normalização discursiva da «inevitabilidade» permitem condicionar, de forma eficaz, o exercício autónomo da soberania.

A questão torna-se ainda mais perturbadora quando se recorda o enquadramento jurídico existente. A Gronelândia integra o Reino da Dinamarca, mas a Lei de Autogoverno de 2009 reconhece expressamente o povo gronelandês como titular do direito à autodeterminação e prevê um percurso jurídico formal para a independência. Não estamos perante um território passível de transferência contratual entre potências, mas perante um sujeito político dotado de direitos, inscrito num quadro constitucional e internacional preciso.

Acresce um elemento frequentemente ignorado no debate público. A aquisição não se mostra necessária do ponto de vista operacional, uma vez que o Acordo de Defesa de 1951 confere aos EUA amplas faculdades para instalar e operar infra-estruturas militares na Gronelândia. A presença estratégica norte-americana no Árctico não depende, portanto, de qualquer forma de anexação formal, total ou parcial. A insistência de Trump decorre, assim, não de considerações atinentes a segurança, mas de uma lógica de afirmação hierárquica.

E aqui o tema deixa de ser apenas groenlandês, tornando-se atlântico. Qualquer forma de coerção dirigida contra a Dinamarca (Estado Membro da União Europeia e da NATO) colocaria a Aliança perante um cenário para o qual não foi concebida. A NATO foi criada para responder a agressões externas, não para gerir conflitos assimétricos entre aliados. Ainda que não envolva o uso de força armada, a normalização dessa possibilidade compromete a coesão interna da Aliança, produzindo ganhos estratégicos para terceiros que se regozijam perante a fragmentação do Ocidente.

A reacção europeia das últimas semanas deve ser lida à luz deste enquadramento. Depois de um período prolongado de contenção estratégica, a conjugação da linguagem de aquisição com ameaças tarifárias explícitas produziu uma inflexão clara. A Gronelândia afirmou-se, desse modo, como linha vermelha política entre aliados, não por alarmismo, mas por prudência.

Uma resposta europeia credível não é, nem pode ser, de natureza militar. A sua eficácia reside na activação de instrumentos comerciais, económicos, normativos e institucionais, tais como retaliação tarifária proporcional e cirúrgica, activação de instrumentos anti-coerção, condicionamento de compras públicas estratégicas, rigor regulatório e coordenação entre aliados, de modo a tornar mais onerosa a acção norte-americana. Trata-se de estabelecer uma fronteira crucial, de garantir que a coerção não se transforme num método admissível de reconfiguração territorial no espaço ocidental.

Entretanto, a reacção interna na Dinamarca e na Gronelândia adquiriu visibilidade política, afirmando-se, simultaneamente, uma liderança gronelandesa mais assertiva, determinada a contrariar a narrativa da inevitabilidade e a reafirmar o direito de decidir. A verdade é que a soberania não é uma construção abstracta do direito, mas um conceito objectivo ancorado na memória histórica e na reciprocidade que estrutura as alianças.

Como proclamou James Madison, «the ultimate authority, wherever the derivative may be found, resides in the people alone» (Federalist No. 39, 1788). É precisamente essa fonte de legitimidade política, e não a mera gestão de poderes derivados, que se encontra hoje em disputa.

Paralelamente, mantém-se nos EUA um debate relevante sobre os limites jurídicos do poder presidencial em matéria comercial. A crítica à utilização extensiva de leis de emergência para legitimar tarifas globais expõe fricções institucionais, revelando que a coerção económica está longe de ser consensual no plano doméstico.

A questão da Gronelândia assume, assim, valor sintomático de uma transição profunda.

Assistimos à troca de uma ordem fundada no consentimento, na lei e na previsibilidade, por uma lógica onde a vontade e a pressão ganham primazia. «Let me be direct. We are in the midst of a rupture, not a transition», declarou Mark Carney, no Fórum Económico Mundial, em Davos.

O grande perigo não reside na redefinição imediata de fronteiras, mas na progressiva normalização da redução qualitativa de aliados a espaços de influência. A reflexão impõe-se, por isso, no plano ético e político. Para a Europa, a autonomia estratégica deixou de ser um horizonte abstracto ou retórico, convertendo-se em condição de sobrevivência institucional. Defender a soberania, a autodeterminação e a integridade territorial constitui uma exigência mínima de lucidez estratégica.

Quando a linguagem da aquisição regressa ao centro do debate político ocidental, o que está em causa não é apenas o destino de um território no Árctico, mas determinar se o exercício do poder continuará a reconhecer limites jurídicos, entre aliados, ou se a invocação da necessidade e da vontade passarão a neutralizar, com ou sem suposta legitimidade, a própria lei.

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